CONTRATAÇÃO DE SILO PARA ARMAZENAGEM

  • Antônio Marcos Evarini
  • 01 de Maio de 2023
  • Direito do Agronegócio

A agricultura é uma atividade de grande importância para a economia brasileira. No entanto, para que o agricultor possa garantir a qualidade do produto que cultiva, é fundamental que ele tenha à disposição um silo de grãos para armazenagem. Nesse contexto, a contratação de um silo de grãos deve ser feita com muita atenção, observando alguns aspectos importantes, como o valor de mercado do produto e o período de armazenagem. É aí que entra a importância de uma assessoria jurídica para o empresário agricultor.

A assessoria jurídica é fundamental para garantir que o contrato de armazenagem seja justo e equilibrado para ambas as partes envolvidas. É importante que o contrato seja bilateral, ou seja, que estabeleça obrigações e direitos tanto para o empresário agricultor quanto para o proprietário do silo de grãos.

Além disso, a assessoria jurídica também deve garantir que o contrato seja elaborado de forma clara e precisa, estabelecendo prazos, valores e demais condições. Isso é especialmente importante no caso da contratação de um silo de grãos, já que o valor de mercado do produto pode variar bastante ao longo do tempo, e o período de armazenagem pode ser longo ou curto, e neste último caso, podendo ocorrer uma flexibilização por parte do armazenador, visando o melhor interesse no momento da inserção do produto no mercado.

Outro aspecto fundamental que deve ser observado na contratação de um silo de grãos é a questão da preservação ambiental, da área de compensação e do APP (Área de Preservação Permanente). A assessoria jurídica é responsável por garantir que o contrato respeite todas as normas ambientais e que o proprietário do silo de grãos esteja em conformidade com as exigências legais.

Vale ressaltar que a contratação de um silo de grãos é uma das etapas mais importantes do agronegócio, pois garante que o produto seja armazenado de forma adequada, evitando perdas e garantindo a qualidade do produto final. Por isso, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, que possa garantir a segurança jurídica da transação e evitar prejuízos para ambas as partes.

Em resumo, a contratação de um silo de grãos pelo empresário agricultor deve ser feita com muita atenção, observando o valor de mercado do produto e o período de armazenagem, além de respeitar as normas ambientais. Nesse sentido, a assessoria jurídica é fundamental para garantir que o contrato seja justo e equilibrado, estabelecendo obrigações e direitos tanto para o empresário agricultor quanto para o proprietário do silo de grãos.



Antônio Marcos Evarini

Antônio Marcos Evarini, advogado, inscrito na OAB/SP 398.973, atua nas áreas do Direito: Agronegócio - Trabalhista - Empresarial - Cível no Escritório de Advocacia EVARINI BLÉSIO ADVOGADOS, com sede na Rua Guaporé, 431, Baixada, São Joaquim da Barra - Estado de São Paulo, CEP 14600-000, Brasil, Telefone (16) 3728 5075, Celular (WhatsApp) (16) 9 9391 1764. Acesse o Cartão Virtual do Advogado