
Direito Previdenciário
Aposentadoria, invalidez, cálculos
O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:
universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
- equidade na forma de participação no custeio;
- diversidade da base de financiamento;
- caráter democrático e descentralizado da administração.