
Direito Administrativo
Administração Pública
"Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
O Direito Administrativo traz como fonte principal o Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o qual abarca os princípios que regem este ramo do direto, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contudo, é imporante salientar que as doutrinas e jurisprudências são fontes inestimáveis para a aplicação desta matéria tão cara para o setor público de forma geral.