LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020
- Antônio Marcos Evarini
- 27 de Abril de 2020
- Juizado Especial Cível
LEI Nº 13.994
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. ............................................................................................................
§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR)
“Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Fonte: Site do Planalto - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13994.htm
Antônio Marcos Evarini
Antônio Marcos Evarini, advogado, inscrito na OAB/SP 398.973, atua nas áreas do Direito: Agronegócio - Trabalhista - Empresarial - Cível no Escritório de Advocacia EVARINI BLÉSIO ADVOGADOS, com sede na Rua Guaporé, 431, Baixada, São Joaquim da Barra - Estado de São Paulo, CEP 14600-000, Brasil, Telefone (16) 3728 5075, Celular (WhatsApp) (16) 9 9391 1764. Acesse o Cartão Virtual do Advogado
