LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020

  • Antônio Marcos Evarini
  • 27 de Abril de 2020
  • Juizado Especial Cível

LEI Nº 13.994

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Art. 2º  Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22.  ............................................................................................................

§ 1º  Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

§ 2º  É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR)

“Art. 23.  Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Pontel de Souza

Fonte: Site do Planalto - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13994.htm



Antônio Marcos Evarini

Antônio Marcos Evarini, advogado, inscrito na OAB/SP 398.973, atua nas áreas do Direito: Agronegócio - Trabalhista - Empresarial - Cível no Escritório de Advocacia EVARINI BLÉSIO ADVOGADOS, com sede na Rua Guaporé, 431, Baixada, São Joaquim da Barra - Estado de São Paulo, CEP 14600-000, Brasil, Telefone (16) 3728 5075, Celular (WhatsApp) (16) 9 9391 1764. Acesse o Cartão Virtual do Advogado